sexta-feira, 22 de agosto de 2008

I Say a Little Prayer



I Say a Little Prayer


Dionne Warwick


The moment I wake up
Before I put on my makeup
I say a little prayer for you
While combing my hair, now
And wondering what dress to wear, now
I say a little prayer for you
Forever and ever, you'll stay in my heart
And I will love you
Forever and ever, we never will part
Oh, how I'll love you
Together forever, that's how it must be
To live without you
Would only be heartbreak for me
I run for the bus, dear
While riding I think of us, dear
I say a little prayer for you
At work, I just take time
And all through my coffee break-time
I say a little prayer for you
Forever and ever, you'll stay in my heart
And I will love you
Forever and ever we never will part
Oh, how I'll love you
Together forever, that's how it must be
To live without you
Would only be heartbreak for me
I say a little prayer for you
I say a little prayer for you
Forever and ever, you'll stay in my heart
And I will love you
Forever and ever we never will part
Oh, how I'll love you
Together forever, that's how it must be
To live without you
Would only be heartbreak for me
My darling, believe me
For me there is no one
But you ...

domingo, 17 de agosto de 2008

Marcos Alan e lincoln



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI - 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV - 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII - 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI - 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV - 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.



* 2008, 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Viva a todos àqueles que dedicaram suas vidas pelo bem estar de todos. Nada foi em vão.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Todos Contra a Dengue



Ah, Fala Sério!

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Roteiro de Alex Huche


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ATO I


Marcos acorda num quarto de hospital:

Marcos – Caraca, pensei que não ia ficar bom nunca dessa Dengue, Fala Sério.
ANJO – E eu que achei que você não ia levantar tão cedo.
MARCOS – Ué, eu te conheço?
ANJO – Não, ainda não... Eu fui enviado aqui para te receber.
MARCOS – Me receber, tô aqui desde que o médico me internou.
ANJO (rindo) – mais ou menos.
MARCOS – Aí, tu é meio doido, tem hospício por aqui.
ANJO – Não
MARCOS – Então tá quem é você?
ANJO – Eu sou chamado de muitos nomes, protetor, anjo, guia de luz... aí depende.
MARCOS (rindo) – Anjo? Nunca vi anjo preto.
ANJO – E, qual foi? Preconceito agora?
MARCOS – Não, que isso... – Não vou contrariar, né? – ...mas diz aí, seu anjo, porque você está aqui?
ANJO – Fui designado para lhe receber, na hora da sua morte.
MARCOS – Xi, esse pancou de vez, Fala Sério – Você não brinca com isso, porque eu não acho graça nenhuma.
ANJO – Se você não acredita, me diz: Quem é aquele ali?
MARCOS – calma aí, aquele ali sou eu há uns...3 meses atrás... Como você fez isso?
ANJO – Não importa, preste atenção.


ATO II


MARCOS e ANJO observam as cenas:

MARCOS’’ – O que foi mané?
CARLOS – vamos jogar bola?
MARCOS’’ – Vou não, vou jogar vídeo game com meu primo.
CARLOS – Ô MARCOS, você tem que virar essas garrafas, pra não criar mosquito.
MARCOS’’ (rindo) – Até você ta com medo do mosquitinho? Fala Sério, essas garrafas são do meu pai depois eu viro.
CARLOS – Já vi que você não vai fazer nada. Tchau!
MARCOS’’ – Ah, Fala Sério!

MARCOS – Caraca, o CARLOS bem que falou pra eu virar as garrafas, mas... ... Calma aí, eu lembro desse outro dia o M ficou bolado comigo.

MÁRCIA – MARCOS, você precisa se livrar desses pneus que estão no seu quintal, eles só criam mosquitos e depois, você não vai fazer nada com eles mesmo.
MARCOS’’ – Ela tá com medinho dos mosquitinhos, ui.
MÁRCIA – Aí você é muito burro, é o seguinte, não fala mais comigo não. Valeu? (sai)
MARCOS’’ – Um cara desse tamanho com medo dos mosquitinhos, Fala Sério!

MARCOS – Pô, não fui legal com a MÁRCIA.
ANJO – E desse dia você lembra?
MARCOS – Claro, foi um dia antes de eu ficar doente...

MARCOS’’ – JÚLIA, Aproveita que você está na laje e vê se minha bola caiu na minha laje.
JÚLIA – Não, tua bola não está aqui, não, mas em compensação, vou até descer, porque a calha da laje entupiu de folhas e a água ta toda acumulada, você tem que limpar isso correndo, antes que todo mundo fique doente.
MARCOS’’ – Tá – Todo mundo vai ficar doente por causa da minha laje? – Depois eu vejo isso. Fala Sério!
Júlia – É por causa de gente como você que a cidade está com Dengue.

MARCOS – Depois disso, comecei a ficar com dor no corpo, vômito, febre e vim pro hospital.
ANJO – Pois é, e agora estamos nós aqui.
MARCOS – Hei, não pode ser... eu morri mesmo, mas não fiz nada de importante na vida? Eu ia ser Jogador de Futebol, Engenheiro e Modelo...
ANJO – Sei, tudo isso?
MARCOS – Agora já era, eu fui muito burro, Fala Sério... posso deitar mais um pouquinho, antes de seguir em frente?
ANJO – Tá, deita aí... é justo depois desse choque.


MARCOS acorda novamente:

MARCOS – Caraca, acho que é hora de ir, fazer o que, né?
Mãe – Menino, você já está de pé?
MARCOS – Mãe, você também morreu?
Mãe – Tá maluco, garoto? Eu estou aqui com você desde ontem.
MARCOS – Mãe eu tive um sonho sinistro, se liga: Eu estava aqui e aí apareceu um anjo negão e

Mãe - Anjo Negão?!

Marcos - É mãe, é o que eu estou dizendo, Um Anjo Negão! ....(saem)

ATO III

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Marcos está no meio da multidão que passa pela rua


MARCOS – Cara tem mais de um mês e não esqueço aquele sonho, Fala Sério...

Bom vamos lá: Pessoal, não esqueça de tampar as caixas d’água, de virar as garrafas de cabeça pra baixo, de colocarem areia no pratinho das plantas, de limpar a laje e o quintal...
ANJO (passando) – Oi MARCOS, muito bem!
MARCOS (espantado, olhando para o público) – Fala Sério, mané!


FIM


Alex Huche

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Peça escrita em 2008 e a ser encenada na Escola Municipal Doutor Cócio Barcellos pela turma 1603.

sábado, 2 de agosto de 2008

Anjo


Anjo
Dalto

Se você vê estrelas demais
Lembre que um sonho não volta atrás
Chega perto e diz "Anjo".
Se você sente o corpo colar
Solte o seu medo bem devagar
Chega perto e diz "Anjo".
Bem mais perto e diz "Anjo".
Se uma coisa louca
Sai do seu olhar,
Fique em silêncio
Deixa o amor entrar
Pra que tanta pressa de chegar,
Se eu sei o jeito e o lugar
Se eu sei o jeito e o lugar